
CIVIL
Direito Civil é um ramo do Direito regulado pela lei 10.406/2002 (Código Civil) e outras leis infraconstitucionais, que tratam do conjunto de normas reguladoras dos direitos e obrigações de ordem privada concernente às pessoas, aos seus direitos e obrigações, aos bens e às suas relações, enquanto membros da sociedade.
É um ramo extremante extenso, abrangendo a grande maioria dos conflitos particulares de ordem financeira.
Exemplo de ações pertencentes ao ramo: Cobranças; Indenizatórias; Cumprimento de Contratos; Usucapião; Manutenção e Reintegração de Posse; entre várias outras mais.